Inconstitucionalidades no Código do Trabalho

A ponta do <i>icebergue</i>

Uma «clara derrota política» do Governo, assim foi classificada pelos comunistas a declaração de inconstitucionalidade da norma do Código do Trabalho que alarga de 90 para 180 dias o período experimental para a generalidade dos trabalhadores.
«Avisámos que se tratava de uma clara violação da Constituição», referiu o deputado comunista Jorge Machado, falando no plenário da Assembleia da República, na passada semana, após a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Código do Trabalho.
Pronunciando-se em nome da sua bancada sobre o «chumbo» do Tribunal Constitucional àquela norma, o parlamentar do PCP fez notar não ser caso único, defendendo que existem outras disposições no diploma que também vão contra a Lei Fundamental.
«O alargamento do trabalho experimental é apenas a ponta do icebergue», enfatizou, antes de enumerar outras questões que na opinião dos comunistas enfermam igualmente de inconstitucionalidade, como é por exemplo a «desregulação do horário laboral».
No mesmo sentido foi a posição assumida pelo deputado ecologista Francisco Madeira Lopes, que lamentou o facto de o Presidente da República ter apenas solicitado a fiscalização preventiva de uma norma. «Muito mais havia e há que viola a Constituição», frisou.
Na base da declaração de inconstitucionalidade da referida norma, proferida a 23 de Dezembro, o Tribunal Constitucional sustentou que a mesma viola o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma havia sido solicitado por Cavaco Silva a 12 de Dezembro.
Face a estes desenvolvimentos, gorada foi para já a entrada em vigor do Código do Trabalho que, nos planos do PS, estava prevista para 1 de Janeiro último.


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